DIRETORIA DE NECRÓPOLES
DIRETORIA DE NECRÓPOLES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011:
A Diretoria de Necrópoles, do Cemitério Campo Santo São José, vem, através da presente, informar e normatizar os procedimentos para os sepultamentos a serem realizados a partir da publicação desta instrução normativa:
Art. 1º – Os sepultamentos somente serão autorizados para os residentes do Município do Paulista.
Art. 2º – A permanência máxima dos sepultamentos é de 02 (dois) anos, contados da data do sepultamento.
Art. 3º – Se faz necessário, para que se proceda ao sepultamento, nas dependências do Cemitério Campo Santo São José, o agendamento prévio dos sepultamentos.
Parágrafo Primeiro: Nos casos em que os sepultamentos serão organizados pelas Funerárias, estas deverão entrar em contato com a Administração do Cemitério com antecedência para a confirmação do sepultamento.
Parágrafo Segundo: Em sendo os familiares que organizarão os sepultamentos o mesmo procedimento adotado no parágrafo anterior deverá ser tomado.
Parágrafo Terceiro: Ficará a critério da Administração do Cemitério o horário do sepultamento.
Art. 4º – A Administração do Cemitério não se responsabilizará por bens e produtos materiais deixados nas dependências dos Velórios existentes no Cemitério Campo Santo São José.
Art. 5º – Os Sepultamentos só serão realizados mediante apresentação das cópias dos Atestados de Óbito ou mediante apresentação do competente Alvará Judicial.
Parágrafo Único: No caso da cópia dos Atestados de Óbito apresentados deve constar, obrigatoriamente, o carimbo da Funerária que realizará o sepultamento.
Art. 6º – Com relação ao pagamento das taxas emitidas pelo Cemitério, é obrigatório o comparecimento à Secretaria de Finanças com o objetivo de que seja emitido o DAM (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL) respectivo e apresentar na Administração do Cemitério devidamente pago.
Parágrafo Único: O pagamento do DAM deve ser efetuado nas Casas Lotéricas ou na rede Bancária.
Art. 7º – Fica estabelecido o seguinte horário para que se realizem os sepultamentos: das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.
Art. 8º – A Administração do Cemitério não se responsabilizará pelos corpos deixados nos velórios pelas casas funerárias. Não sendo permitido deixar os corpos nos velórios sem a presença de familiares.
JOSÉ CARLOS ALVES
DIRETOR DE NECRÓPOLES